A Internet está consagrada como meio de comunicação indispensável para empresas de qualquer porte e seguimento, é sem duvida alguma um elemento que traz agilidade aos processos corporativos e que pode aumentar consideravelmente a competitividade perante o mercado, digo pode porque se mal implementado, o acesso a Internet pode trazer sérios prejuízos as empresa, dentre os quais cito:
a)Problemas jurídicos:
De acordo com o Código Civil Brasileiro (artigos 186, 187, 927 e 932, inciso III) a empresa é co-responsável pelas eventuais ações ilícitas praticadas por seus funcionários com meios fornecidos por ela, durante o horário de trabalho.
b)Danos a imagem e reputação:
O que é pior que descobrir que o nome da empresa está sujo no mercado sem ter feito nada para isso? Pois é, esse é um risco que as empresas correm quando não se protegem do roubo de informações confidencias, imagine só o tamanho do desastre causado a reputação de uma loja virtual que tem as sua base de clientes roubada e divulgada na Internet, pior ainda quando isso é divulgado pela imprensa. Pode ser o fim o de negócio.
c)Pirataria:
Como mencionado no item “a” o empregador é responsável pelo ato de seus prepostos e também responde por crime de direito autoral quando a conexão for utilizada para propagar conteúdo sem autorização e/ou permissão de seus autores.
O uso indiscriminado de redes P2P pode acarretar sérios problemas jurídicos à empresa, afinal, grande parte do que transferido com o uso deste tipo de solução goza de proteção autoral que impede a livre transferência.
Pesquisa da BSA (Business Software Alliance) diz que 41% de todos os softwares que estão instalados em todos os PC’s espalhados pelo mundo são pirateados (12 de Maio de 2009).
Pirataria é crime previsto em lei.
d)Perda de produtividade:
Muitos funcionários da empresa podem estar acessando conteúdos que servem apenas a interesses pessoais e/ou que nada acrescentam a suas atividades profissionais. Recreação pela Internet, através de vídeos, músicas, jogos, entre outros, pode tornar o acesso a Internet em algo ineficaz para a execução de atividades profissionais.
Segundo o Qualibest Quase 90% das pessoas usam internet do trabalho para fins pessoais, já os dados deste ano do Ibope/NetRatings indicam que o local de trabalho é o terceiro mais usado para acesso à internet no Brasil, depois das residências e dos locais públicos, para finalizar, o último estudo realizado pelo salary.com aponta que um funcionário pode desperdiçar entre 1 hora e 24 minutos até 2 horas e 6 minutos, ou seja, 1 dia por semana é desperdiçado com acesso a conteúdo para fins pessoais.
e)Ataques involuntários:
Outro problema que as empresas podem enfrentar é o de sem perceber colaborarem com “bot nets” que são redes formadas por máquinas “zumbis” e que tem o propósito nefasto de promover ataques de DDoS (negação de serviço) com o objetivo de derrubar outros servidores conectados a rede.
Ao navegar pela web ou a ler um e-mail, um usuário, vitima de engenharia social pode inadvertidamente clicar em um link que aparentemente tem uma função que lhe interessa mas que mascara a sua real finalidade que é propagar códigos maliciosos, malwares, por exemplo, que se instalam na máquina e permitem ao seu criador assumir remotamente o controle da máquina para a execução de ações criminosas.
Em uma eventual investigação para saber que realizou o ataque ao alvo, imagina só quais IPs vão aparecer, garanto que não será o de quem criou o malware.
85% dos malwares – vírus, spywares e outros códigos maliciosos – que contaminam ambientes computacionais corporativos provem da web e são baixados, na grande maioria dos casos, involuntariamente.
Em favor da empresa existem diversas soluções que podem garantir o uso seguro e produtivo da Internet em ambientes corporativos permitindo ao gestor de TI estabelecer regras claras para sua utilização e que reduz drasticamente os riscos acima mencionados.
Soluções como o BRMA® - gerenciamento unificado de ameaças, smartWEB® - filtro de conteúdo WEB que impede o acesso a endereços considerados inapropriados - e messengerPOLICY - estabelece regras para o uso do MSN® - minimizam drasticamente os riscos aos quais um empresa está exposta e trazem proteção jurídica que permite ao empreendedor dispor dos direitos assegurados no artigo 482 da CLT, que faculta a demissão do empregado por justa causa em caso de constatação do mau uso da Internet, e no artigo 934 do Código Civil, que trata do ressarcimento de valores pagos pelo empregador em virtude de danos causados por funcionários mal intencionados.
Texto por Francisco O. Pinheiro Neto
Publicado por Edison Figueira Junior
http://www.brc.com.br
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